Concurso público - Anulação - Estágio probatório

Authors

  • Edylcea Tavares Nogueira de Paula

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46535

Abstract

O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.

A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa. 

O concurso público não pode ser anulado com o conseqüente afastamento de servidores em estágio probatório, com evidente ofensa ao direito adquirido. 

Recurso ordinário provido, decisão indiscrepante.

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Published

1995-04-01

How to Cite

Paula, E. T. N. de. (1995). Concurso público - Anulação - Estágio probatório. Administrative Law Review, 200, 151–153. https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46535

Issue

Section

Jurisprudência dos Tribunais