Concurso público - Anulação - Estágio probatório
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46535Abstract
O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa.
A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa.
O concurso público não pode ser anulado com o conseqüente afastamento de servidores em estágio probatório, com evidente ofensa ao direito adquirido.
Recurso ordinário provido, decisão indiscrepante.