Recurso Extraordinário - Direito adquirido - Inconstitucionalidade reflexa

Autores

  • Celso de Mello

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46538

Resumo

Embora a Constituição mencione a garantia do direito adquirido, o conceito da expressão é regulado pela Lei de Introdução. 

Não cabe, assim, recurso extraordinário, posto que a alegr.da violação operaria por via reflexa.

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

de Mello, C. (1995). Recurso Extraordinário - Direito adquirido - Inconstitucionalidade reflexa. Revista De Direito Administrativo, 200, 162–165. https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46538

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais