Recurso Extraordinário - Direito adquirido - Inconstitucionalidade reflexa
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46538Resumo
Embora a Constituição mencione a garantia do direito adquirido, o conceito da expressão é regulado pela Lei de Introdução.
Não cabe, assim, recurso extraordinário, posto que a alegr.da violação operaria por via reflexa.
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Publicado
1995-04-01
Como Citar
de Mello, C. (1995). Recurso Extraordinário - Direito adquirido - Inconstitucionalidade reflexa. Revista De Direito Administrativo, 200, 162–165. https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46538
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais