Contrato administrativo - Prorrogação - Retroatividade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46606Resumo
- Nos termos do art. 121 da Lei n. 8.666/93, na redação adotada pela Lei n. 8.883/94, aplica-se aos contratos anteriormente celebrados, a possibilidade da prorrogação de sessenta meses, do prazo de prestação de serviços executados de forma contínua.
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Publicado
1995-07-01
Como Citar
Villaça, M. V. (1995). Contrato administrativo - Prorrogação - Retroatividade. Revista De Direito Administrativo, 201, 323–327. https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46606
Edição
Seção
Tribunal de Contas