Militar - Cargo Público - Autorização presidencial
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.46998Resumo
- O diploma infraconstitucional que dispõe sobre as condições de transferência do servidor militar para a inatividade, preconizado no § 9 do art. 42 da Constituição Federal, é o preexistente Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), cujo art. 98 foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
- Cabe exclusivamente ao Presidente da República, dentro do princípio da discricionariedade que a lei lhe outorga para avaliar e decidir segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade, autorizar ou não a nomeação ou admissão de oficial militar para cargo ou emprego público.
- A autorização do Presidente da República é requisito essencial à passagem de oficial das Forças Armadas para a reserva remunerada.
- Mandado de Segurança indeferido, ficando cassada a medida liminar.