Precatório - Repasse de verba - Direito do credor

Autores

  • Adroaldo Furtado Fabrício

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47016

Resumo

- Mandado de segurança visando compelir o Governador e o Secretário da Fazenda a repassarem ao Tribunal de Justiça a verba orçamentária relativa à 8ª parcela dos precatórios vencida em 31-12-96, em montante suficiente ao pagamento dos credores com precedência, até a impetrante. 
- Cabimento do writ: a via político-interventiva (CF, art. 34, VI)não postulada pela parte - não pode ser entendida como forma exclusiva de arredar os embaraços postos pela administração; nem a inclusão do precatório no rol daqueles que devam ser pagos no exercício seguinte, esgota
a potencialidade de acesso dos credores às vias jurisdicionais - como amplamente assegurada no art. 5º, XXXV, da CF -, especialmente aquelas tendentes a fazer com que o Estado cumpra sua obrigação constitucional de consignar ao Poder Judiciário as dotações orçamentárias respectivas.
- Legitimação ativa da impetrante reconhecida (Lei n. 1.533/51, art. 1º, § 2º).
- Segurança concedida.

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

Fabrício, A. F. (1997). Precatório - Repasse de verba - Direito do credor. Revista De Direito Administrativo, 208, 234–250. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47016

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais