Banco do Brasil - Autarquia - Regime de pessoal

Autores

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47020

Resumo

- O Banco Central do Brasil é uma autarquia de direito público, que exerce serviço público, desempenhando parcela do poder de polícia da União, no setor financeiro. Aplicabilidade, ao seu pessoal, por força do disposto no art. 39 da Constituição, do regime jurídico da Lei 8.112, de
1990.
- As normas da Lei 4.595, de 1964, que dizem respeito ao pessoal do Banco Central do Brasil, foram recebidas, pela CF/88, como normas ordinárias e não como lei complementar. Inteligência do disposto no art. 192, IV, da Constituição.
- O art. 251 da Lei 8.112, de 1990, é incompatível com o art. 39 da Constituição Federal, pelo que é inconstitucional.
- ADln julgada procedente.

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

Brindeiro, G. (1997). Banco do Brasil - Autarquia - Regime de pessoal. Revista De Direito Administrativo, 208, 267–280. https://doi.org/10.12660/rda.v208.1997.47020

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais