Cargo em comissão - Exoneração - Indenização

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47212

Resumo

- A nomeação para os cargos em comissão é feita sob a cláusula expressa de livre exoneração.
- A disposição que prevê o pagamento pelos cofres públicos de indenização compensatória aos ocupantes de cargos em comissão, sem outro vínculo com o serviço público, por ocasião da exoneração ou dispensa, restringe a possibilidade de livre exoneração, tal como prevista no art. 37, II, combinado com o art. 25 da Constituição Federal.
- Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade e a conseqüente ineficácia do art. 287 da Constituição do Estado de São Paulo, desde a sua promulgação.

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Publicado

1998-07-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1998). Cargo em comissão - Exoneração - Indenização. Revista De Direito Administrativo, 213, 186–192. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47212

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais