Suspensão de segurança - Grave lesão - Prova inequívoca
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47220Resumo
- A suspensão de segurança exige prova inequívoca de grave lesão à ordem e à economia pública.
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Publicado
1998-07-01
Como Citar
Mello, C. A. B. de. (1998). Suspensão de segurança - Grave lesão - Prova inequívoca. Revista De Direito Administrativo, 213, 237–242. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47220
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais