Estação ecológica - Propriedade privada - Indenização

Autores

  • Bardia Tupy Vieira Fonseca

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47223

Resumo

- A criação da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, impedindo a exploração de recursos naturais existentes nas áreas por ela abrangidas (Lei n. 6.902, de 1981, art. 7º, § 1º, "b"), implica a indenização das respectivas propriedades, tenha ou não o Estado de São Paulo se apossado fisicamente dos imóveis; situação jurídica que, por si só, mutila a propriedade. Recurso especial não conhecido.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1998-07-01

Como Citar

Fonseca, B. T. V. (1998). Estação ecológica - Propriedade privada - Indenização. Revista De Direito Administrativo, 213, 250–259. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47223

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais