Estação ecológica - Propriedade privada - Indenização
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47223Resumo
- A criação da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, impedindo a exploração de recursos naturais existentes nas áreas por ela abrangidas (Lei n. 6.902, de 1981, art. 7º, § 1º, "b"), implica a indenização das respectivas propriedades, tenha ou não o Estado de São Paulo se apossado fisicamente dos imóveis; situação jurídica que, por si só, mutila a propriedade. Recurso especial não conhecido.