Estado Membro - Intervenção federal - Desobediência a ordem judicial
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47225Resumo
- Intervenção federal em Estado membro por desrespeito ou desobediência à ordem judicial deve ser requerida pelo credor do Tribunal estadual e por este requisitada mediante pedido fundamentado.
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Publicado
1998-07-01
Como Citar
Corrêa, M. (1998). Estado Membro - Intervenção federal - Desobediência a ordem judicial. Revista De Direito Administrativo, 213, 263–267. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47225
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais