Estado Membro - Intervenção federal - Desobediência a ordem judicial

Autores

  • Maurício Corrêa

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47225

Resumo

- Intervenção federal em Estado membro por desrespeito ou desobediência à ordem judicial deve ser requerida pelo credor do Tribunal estadual e por este requisitada mediante pedido fundamentado.

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Publicado

1998-07-01

Como Citar

Corrêa, M. (1998). Estado Membro - Intervenção federal - Desobediência a ordem judicial. Revista De Direito Administrativo, 213, 263–267. https://doi.org/10.12660/rda.v213.1998.47225

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais