Reposições e indenizações- ao Erário - Atualização monetária - Lei nº 9.527/97
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47440Resumen
- Interpretação do art. 46 da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei 9.527/97. - Os valores relativos às reposições e indenizações ao Erário por parte de servidores ativos e inativos ou pensionistas poderão ser atualizados até 30 de junho de 1994, não podendo ser corrigidos após esta data, consoante o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/90, ressalvados apenas os casos abrangidos pelo Enunciado da Súmula nº 102 da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas da União.
- As cobranças efetuadas com correção monetária após a data de 30 de junho de 1994 poderão ser objeto de devolução.