Reposições e indenizações- ao Erário - Atualização monetária - Lei nº 9.527/97

Autores/as

  • Lincoln Magalhães da Rocha

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47440

Resumen

- Interpretação do art. 46 da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei 9.527/97. - Os valores relativos às reposições e indenizações ao Erário por parte de servidores ativos e inativos ou pensionistas poderão ser atualizados até 30 de junho de 1994, não podendo ser corrigidos após esta data, consoante o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/90, ressalvados apenas os casos abrangidos pelo Enunciado da Súmula nº 102 da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas da União.

- As cobranças efetuadas com correção monetária após a data de 30 de junho de 1994 poderão ser objeto de devolução.

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Publicado

1999-07-01

Cómo citar

Rocha, L. M. da. (1999). Reposições e indenizações- ao Erário - Atualização monetária - Lei nº 9.527/97. Revista De Direito Administrativo, 217, 234–258. https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47440

Número

Sección

Tribunal de Contas