Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas

Autores

  • Marçal Justen Filho Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77648

Palavras-chave:

LINDB, decisão estatal, motivação, valores jurídicos abstratos, efeitos práticos, public decision, reasons of the decision, abstract legal values, pratical effects

Resumo

Article 20 of LINDB - The duties of transparency, concreteness and proportionality in public decisions

 

O art. 20 da LINDB é orientado a reduzir a indeterminação das decisões estatais, que muitas vezes restringem-se a invocar princípios abstratos. O processo decisório exige a concretização de normas e valores ideais, o que impõe tomar em consideração as situações da realidade. Se uma norma pode propiciar diferentes conclusões para o caso concreto, é indispensável analisar os potenciais efeitos pertinentes a cada qual. Essa exigência é ainda mais relevante em vista do princípio da proporcionalidade. É inviável aplicar a proporcionalidade sem tomar em vista os efeitos que a opção hermenêutica produzirá. O parágrafo único do art. 20 admite, além disso, adotar soluções alternativas à simples invalidação de um provimento administrativo, nas hipóteses de vícios ou defeitos.

 

The article 20 of LINDB (Law of Introduction to Rules of Brazilian Law) is aimed to reducing the indetermination of public decisions, which several times are only based on abstract principles. The decision-making process requires the implementation of ideal rules and values, which requires taking into consideration the reality. If a rule can provide different solutions for a specific case, it is imperative to analyze the negative effects on each one. That requirement is even more important in view of the principle of proportionality. It is not possible to apply the principle of proportionality without considering the effects of the hermeneutic choice. Article 20, sole paragraph, admits, furthermore, to adopt alternative solutions to the simple invalidation of a public decision, in the event of defects.

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Biografia do Autor

Marçal Justen Filho, Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados

Mestre e Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná de 1986 a 2006.  É advogado, parecerista e árbitro.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

Justen Filho, M. (2018). Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Revista De Direito Administrativo, 13–41. https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77648