Art. 24 da LINDB - Irretroatividade de nova orientação geral para anular deliberações administrativas

Autores

  • Jacintho Arruda Câmara Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77652

Palavras-chave:

ato administrativo, invalidação, anulação, irretroatividade, mudança de interpretação, administrative act, invalidation, annulment, non-retroactivity, change of interpretation

Resumo

Article 24 of LINDB - Non-retroactivity of new general orientation to cancel administrative decisions

 

O artigo pretende explorar o sentido e a aplicabilidade do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que fixa a regra segundo a qual deliberações administrativas não podem ser anuladas com fundamento em mudança na orientação geral adotada sobre o Direito vigente. O estudo expõe antecedentes dessa diretriz de aplicação do direito público na produção acadêmica brasileira, encontrados em dispositivos esparsos do nosso ordenamento jurídico, na literatura acadêmica e na jurisprudência.

 

The article intends to explore the meaning and applicability of art. 24 of the Introductory Law to Brazilian Rules (LINDB), which establishes the rule according to which administrative deliberations cannot be annulled based on a change in the general orientation adopted on the Law in force. The study exposes antecedents of this guideline of public law application in the Brazilian academic production, found in sparse devices of our legal system, academic literature and jurisprudence.

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Biografia do Autor

Jacintho Arruda Câmara, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Administrativo da PUC/SP. Professor do GVlaw da FGV/SP. Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

Câmara, J. A. (2018). Art. 24 da LINDB - Irretroatividade de nova orientação geral para anular deliberações administrativas. Revista De Direito Administrativo, 113–134. https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77652