Art. 26 da LINDB - Novo regime jurídico de negociação com a Administração Pública

Autores

  • Sérgio Guerra FGV Direito Rio
  • Juliana Bonacorsi de Palma FGV Direito SP

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77653

Palavras-chave:

consensualidade, acordos administrativos, compromisso, lei de introdução às normas do direito brasileiro, segurança jurídica, consensualism, administrative settlements, commitment, introduction to the brazilian law act, legal certainty

Resumo

Article 26 of LINDB - New legal framework of administrative settlements

 

A Lei n.º13.655/18, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), representa um novo marco à consensualidade administrativa. Seu 26 consiste em efetivo permissivo genérico para que a Administração Pública celebre acordos. Ao criar uma nova figura consensual – o compromisso da Nova LINDB –, a Lei n.º 13.655/18 define um novo regime jurídico à consensualidade administrativa, cujas principais características são: propiciar segurança jurídica à celebração de acordos administrativos, a partir do endereçamento de dúvidas jurídicas e distorções em sua prática, e garantir compromissos mais eficientes à sociedade como um todo, e não apenas aos celebrantes, satisfazendo interesses gerais. Este artigo se propõe a destrinchar este novo regime jurídico da negociação com a Administração Pública, focando no compromisso da Nova LINDB, com a finalidade de melhor compreender a intenção legislativa e indicar os seus contornos práticos.

 

The 13.655/18  Law, which partially derogates the Introduction to the Brazilian Law Act, is a new paradigm for public consensualism. Its article 26 is a generic authorization for Public Administration to engage in settlements.  Creating a new consensual tool – the LINDB commitment –, Law 13.655/18 defines a new legal framework for administrative settlements aimed at enhacing legal certainty by addressing legal issues and distortions and promoting general interests that favor society in general besides the parts. This paper tackles this new legal framework of administrative settlements, focusing on the LINDB commitment to understand its original intent and how does it operate.

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Biografia do Autor

Sérgio Guerra, FGV Direito Rio

Pós-Doutor (Visiting Researcher, Yale Law School), Doutor e Mestre em Direito. Pós-Doutor em Administração Pública. Diretor e Professor Titular de Direito Administrativo da FGV Direito Rio no Programa de Mestrado em Direito da Regulação. Editor da Revista de Direito Administrativo — RDA. Professor Colaborado do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Coordenador do Curso Internacional Business Law da University of California - Irvine. Embaixador da Yale University no Brasil. Consultor jurídico da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ. O tema, sob a ótica dos acordos substitutivos como instrumento de regulação ambiental, foi explorado pelo autor em artigo ainda não publicado, em parceria com o Professor Rômulo Sampaio.

Juliana Bonacorsi de Palma, FGV Direito SP

Mestre e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School. Professora da FGV Direito SP. Coordenadora do Grupo Público da FGV Direito SP e colaboradora da Escola de Formação Pública.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

Guerra, S., & Palma, J. B. de. (2018). Art. 26 da LINDB - Novo regime jurídico de negociação com a Administração Pública. Revista De Direito Administrativo, 135–169. https://doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77653