Autorregulação supervisionada pelo Estado: desenvolvimento de um sistema de corregulação para o mercado de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta

Autores

  • Luciano Portal Santanna

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v257.2011.8591

Palavras-chave:

autorregulação supervisionada, corregulação, Susep, mercado de seguro, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, supervised self-regulation, coregulation, the market for insurance, reinsurance, capitalising on and complementary pension

Resumo

A autorregulação visa atender a interesses corporativos, tais como a melhoria da imagem da categoria perante o público consumidor, a sociedade e o Estado e a inibição de práticas de concorrência desleal, mas também pode atender a interesses públicos, na medida em que colabora com o Estado no aprimoramento do sistema regulatório e na promoção da defesa dos interesses do consumidor. A autorregulação supervisionada pelo Estado induz a adoção de boas práticas de governança coorporativa, com o escopo de evitar o excesso de corporativismo, a falta de transparência e de rigor disciplinar, normalmente verificados nas demais formas de autorregulação. Esse modelo, inserido num sistema de corregulação público-privado, já é utilizado no Brasil no mercado de valores mobiliários e recentemente foi previsto na Lei Complementar no 137/2010 e pela Resolução no 233/2011 do Conselho Nacional de Seguros Privados também para o mercado de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, no qual entidades autorreguladoras atuarão em auxílio e sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

 

 

The self-regulation is designed to serve the corporate interests, such as the improvement of the image of the category for the consumer public, society and the State and the inhibition of practices of unfair competition, but it can also serve the public interests, to the extent that collaborates with the State in the improvement of the regulatory system and to promote the interests of consumers. The self-regulation supervised by the State induces the adoption of good corporative governance practices, with the scope of the avoidance of excessive corporate nature, the lack of transparency and disciplinary rigor, normally found in other forms of self-regulation. This model, inserted in a system of reconciling public and private sectors, is already used in Brazil in the security market and recently was laid down in Complementary Law no 137/2010 and Resolution no 233/2011 of the National Council for Private Insurance also for the market of insurance broking, reinsurance, capitalization and complementary pension open, in which self-regulation entities shall serve in aid and under the supervision of the Superintendence of Private Insurance (Susep).

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Publicado

2011-05-07

Como Citar

Santanna, L. P. (2011). Autorregulação supervisionada pelo Estado: desenvolvimento de um sistema de corregulação para o mercado de corretagem de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta. Revista De Direito Administrativo, 257, 183–211. https://doi.org/10.12660/rda.v257.2011.8591

Edição

Seção

Artigos