Interpretações administrativas aderem à lei?

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld Sociedade Brasileira de Direito Público
  • Rodrigo Pagani de Souza Sociedade Brasileira de Direito Público
  • Guilherme Jardim Jurksaitis Sociedade Brasileira de Direito Público

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v260.2012.8830

Palavras-chave:

interpretações administrativas, abuso de interpretação, declaração de utilidade pública para desapropriação, administrative interpretation, abuse of interpretation, declaration of public utility for expropriation purposes

Resumo

O artigo analisa como a literatura do direito administrativo vem, ao longo do tempo, tratando a discussão sobre se os costumes (as práticas administrativas) são fonte de direito. Além disso, defende a tese de que a interpretação consolidada pela prática tem de ser considerada parte da própria lei interpretada, para fins da análise da validade dos atos, contratos e processos produzidos durante a vigência da interpretação consolidada. Por fim, o artigo sustenta que, embora, em tese, interpretações consolidadas possam ser revistas para os casos futuros, o intérprete que pretenda alterá-las tem um ônus argumentativo suplementar: o de analisar empiricamente as consequências das interpretações consolidadas, provando de modo forte que, no mundo real, essas consequências são negativas. Assim, a motivação que pode levar a uma nova interpretação, contrária à consolidada, não pode ser de caráter exclusivamente abstrato.

 

The article analyses how administrative law theory has been, throughout the times, treating the discussion about whether custom (or administrative practices) is a source of law. Moreover, it defends the thesis that a longstanding statutory interpretation, consolidated by administrative practices, must be considered as a part of the interpreted statute, for the purpose of analyzing the validity of acts, contracts and processes produced while the longstanding interpretation was in force. Finally, the article argues that, although in theory longstanding interpretations can be revised for future cases, the interpreter who intends to revise them has a supplemental argumentative burden: the one of empirically analyzing the consequences of the longstanding interpretation, proving in a strong way that, in the real world, those consequences are, or have been, negative. In this manner, the motivation that can lead to a new, opposing interpretation to the longstanding one, cannot be of an exclusively abstract character.

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Publicado

2012-01-01

Como Citar

Sundfeld, C. A., Souza, R. P. de, & Jurksaitis, G. J. (2012). Interpretações administrativas aderem à lei?. Revista De Direito Administrativo, 260, 97–132. https://doi.org/10.12660/rda.v260.2012.8830

Edição

Seção

Artigos