O exercício da função jurisdicional pela administração pública: uma análise histórica dos tribunais administrativos tributários

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89191

Palavras-chave:

administração pública, processo administrativo, função jurisdicional, contencioso tributário, litígio

Resumo

O principal objetivo deste artigo é evidenciar o exercício de verdadeira função jurisdicional pela administração pública quando do julgamento de litígios tributários, a partir de um relato histórico da instituição e funcionamento dos tribunais administrativos tributários. A pesquisa é bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo. O recorte deste artigo é na perspectiva tributária, sem prejuízo de suas premissas serem igualmente adotadas para a solução de litígios administrativos que impliquem a privação de bens, restrição ou delimitação de direitos individuais, na forma do art. 5º, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com efetiva participação das partes à luz do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Busca-se afastar a arraigada percepção doutrinária no sentido de que o Poder Judiciário monopoliza o exercício de função jurisdicional de dizer o direito aplicável ao caso concreto no Brasil diante de uma lide.

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Biografia do Autor

Maysa de Sá Pittondo Deligne, IDP

Doutora e mestre em direito tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Professora do corpo permanente do mestrado profissional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ex-conselheira titular representante dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Advogada.

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Publicado

2024-04-10

Como Citar

Deligne, M. de S. P. (2024). O exercício da função jurisdicional pela administração pública: uma análise histórica dos tribunais administrativos tributários. Revista De Direito Administrativo, 283(1), 181–201. https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89191

Edição

Seção

Artigos