Salário família - prova de filiação.
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v8.1947.9871Resumen
- A administração não deve admitir outro meio de prova de filiação que não seja a extraída do assento de registro civil das pessoas naturais.- A filiação espúria também se pode provar para efeito de alimentos, mediante certidão do registro civil.
Descargas
Los datos de descargas todavía no están disponibles.
Descargas
Publicado
1947-04-01
Cómo citar
Silva, C. M. (1947). Salário família - prova de filiação. Revista De Direito Administrativo, 8, 362–364. https://doi.org/10.12660/rda.v8.1947.9871
Número
Sección
Pareceres