Salário família - prova de filiação.

Autores/as

  • Carlos Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v8.1947.9871

Resumen

- A administração não deve admitir outro meio de prova de filiação que não seja a extraída do assento de registro civil das pessoas naturais.
- A filiação espúria também se pode provar para efeito de alimentos, mediante certidão do registro civil.

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Biografía del autor/a

Carlos Medeiros Silva

Consultor Jurídico do D.A.S.P.

Publicado

1947-04-01

Cómo citar

Silva, C. M. (1947). Salário família - prova de filiação. Revista De Direito Administrativo, 8, 362–364. https://doi.org/10.12660/rda.v8.1947.9871

Número

Sección

Pareceres