Território - Conversão em Estado - Mandato do Governador
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45961Resumen
I - Tansformação dos Territórios de Roraima e do Amapá em Estados-membros somente ocorreria com a posse dos governadores eleitos em 1990. CF/88, ADCT, art. 14, §§ 1º e 4º. Aplicabilidade das normas mas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia, que estão na Lei Complementar nº 41, de 22.12.1981, "ex vi" do disposto no § 2º do art. 14 do ADCT à CF/88. Demissibilidade "ad nutum" do Governador nomeado. Lei Complementar nº 41, de 1981, art. 4º, § 1º.
II - A disposição inscrita no § 3º do art. 14 do ADCT à CF/88 fixa, apenas, o termo final do exercício dos cargos e não um mandato a termo, pelo que não representa vedação imposta ao Presidente da República de não demitir o Governador nomeado.
III - Mandado de segurança indeferido.