Contrato administrativo - Duração máxima - Extinção

Autores/as

  • Luciano Brandão Alves de Souza

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45967

Resumen

- Não se aplica aos contratos firmados antes do Decreto-lei nº 2.300/86 o limite qüinqüenal de duração.
- Os contratos firmados na vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, estão sujeitos ao limite máximo de 5 anos, previsto no art. 47, de sorte que, expirado o prazo, antes ou depois da Lei nº 8.666/93, não podem ser reavivados.
- É inviável dispensa de licitação com fundamento no art. 22, nº V do revogado Decreto-lei nº 2.300/86 para o efeito de contratar com executante de ajuste extinto, ainda que firmado antes da Lei nº 8.666/93.
- A dispensabilidade de licitação prevista no art. 24, n.o XI da Lei nº 8.666/93 incide tão-somente na espécie rescisão, do gênero extinção, não se aplicando às contratações extintas do vencimento do prazo de duração.

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Publicado

1993-04-01

Cómo citar

Souza, L. B. A. de. (1993). Contrato administrativo - Duração máxima - Extinção. Revista De Direito Administrativo, 194, 315–323. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45967

Número

Sección

Tribunal de Contas