Desapropriação indireta - Justa indenização - Juros compensatórios
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45745Resumo
I - Tendo os juros compensat6rios a função de repor o desequilíbrio provocado pela utilização antecipada do bem expropriado, proibindo o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro, evidenciada está a certeza de que tais juros façam parte do justo preço e tanto é assim, que são devidos desde a data da ocupação do bem.
II - A despeito de não pedidos, juros compensat6rios são devidos porque incluem-se no âmbito da indenização, que deve ser justa.
III - Embargos infringentes improvidos, para manter o Acordão impugnado.