Cooperação institucional entre Tribunais de Contas e Ministério Público para cobertura do vácuo de fiscalização dos crimes contra as finanças públicas como fator para efetividade dos direitos fundamentais

Autores

  • André Luiz de Matos Gonçalves Universidade de São Paulo
  • Ana Carla Bliacheriene Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.91222

Palavras-chave:

Tribunais de Contas, Ministério Público, Cooperação institucional, Crimes contra as Finanças Públicas, Responsabilidade fiscal, Direitos Fundamentais

Resumo

A efetividade dos direitos fundamentais necessita da boa gestão dos recursos públicos. O presente artigo propõe a necessidade de um acoplamento entre os Tribunais de Contas e o Ministério Público como uma forma de aumentar a qualidade da responsabilidade fiscal e, em último grau, ser um instrumento de concretização dos direitos fundamentais em todas as acepções. O marco teórico dos autores, quanto à necessidade dessa cooperação, funda-se nas teorias da capacidade estatal e dos sistemas de Niklas Luhmann, propondo que a melhor comunicação e integração entre esses órgãos podem levar a uma fiscalização mais eficaz na área das finanças públicas. Por meio de uma abordagem empírica, o estudo revela um vácuo significativo na fiscalização dos crimes contra as finanças públicas, com apenas 0,12% das ações penais propostas pelo MP relacionando-se a esses crimes no universo de crimes contra a administração pública. Para enfrentar essa lacuna, são propostas medidas internas aos órgãos, bem como acordos de cooperação para facilitar o compartilhamento de dados e informações. O estudo sugere a criação de um Laboratório de Análises de Orçamentos e Políticas Públicas (Laopp) como uma estratégia eficaz para promover a integração e melhorar a fiscalização orçamentária e financeira, e, assim, contribuir para a efetividade dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

André Luiz de Matos Gonçalves, Universidade de São Paulo

Pós-doutorando pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), doutor em direito pelo Uniceub e mestre pela UFT, em parceria com a Esmat e a EPM. Graduado em Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras e em direito pela Universidade de Fortaleza. Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Ana Carla Bliacheriene, Universidade de São Paulo

Professora doutora de direito na EACH-USP, livre-docente em direito financeiro (USP). Mestre e doutora em direito (PUC-SP). Coordenadora do Grupo de Pesquisas SmartCitiesBr (USP) e da Especialização em Políticas Públicas para Cidades Inteligentes (USP/TCE-CE), Vice-coordenadora da Especialização Auditoria e Inovação para o Setor Público (USP/IRB).

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Publicado

2024-08-02

Como Citar

Gonçalves, A. L. de M., & Bliacheriene, A. C. (2024). Cooperação institucional entre Tribunais de Contas e Ministério Público para cobertura do vácuo de fiscalização dos crimes contra as finanças públicas como fator para efetividade dos direitos fundamentais. Revista De Direito Administrativo, 283(2), 61–92. https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.91222

Edição

Seção

Artigos