Criatura e/ou criador: transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988

Autores/as

  • Diego Werneck Arguelhes Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito do Rio de Janeiro
  • Leandro Molhano Ribeiro Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Supremo Tribunal Federal, Desenho institucional, Processo decisório judicial, Comportamento judicial

Resumen

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje posição central no processo político nacional. Suas decisões são a última palavra oficial sobre os temas a que se referem, concentrando poderes para resolver conflitos políticos e morais, para além das esferas majoritárias. Esse cenário, porém, é muito diferente dos anos 1990, quando o STF não ocupava posição tão destacada na política brasileira. Neste artigo, discutiremos essa configuração do poder e do papel do STF por meio de análises do tribunal que a constituinte criou, mas também do que os ministros criaram por meio de práticas institucionais e interpretações de seus próprios poderes. Exploraremos algumas consequências mais recentes da manifestação do próprio poder conferido ao STF nesse processo de reconfiguração institucional, delineando, de maneira preliminar, novas tendências na forma de atuação política do tribunal. Argumentamos, também, que, em vez de atuar apenas como ponto de veto a decisões majoritárias, como câmara revisora do que faz o Congresso, o tribunal já sinalizou disposição para receber (e aceitar) provocações para funcionar como uma espécie de primeira câmara legislativa.

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Publicado

2016-05-01