“Desde que começa a ação da justiça, cessa a ação da polícia”: as reformas da justiça criminal no Brasil do século XIX

Autores/as

  • Thiago Pinheiro Corrêa Universidade Católica de Brasília
  • Nefi Cordeiro Universidade Católica de Brasília

Palabras clave:

Justiça criminal, Reformas, Século XIX, Brasil, Polícia, Poder Judiciário

Resumen

O trabalho resgata o contexto histórico das reformas judiciárias no Brasil ao longo do século XIX, com enfoque no processo de gradual separação funcional e especialização das atividades judiciárias e policiais. Investiga as razões que levaram às sucessivas reformas por meio de revisão bibliográfica e consulta aos debates parlamentares da época. Defende, nesse contexto, que, para além do estabelecimento de procedimentos judiciários, as reformas veicularam concepções de justiça criminal distintas, e analisa como, e em que medida, o Código de Processo Criminal de 1832, a Lei de 3 de dezembro de 1841 e a Lei n. 2.033 de 1871 regularam as relações recíprocas entre a polícia e o Poder Judiciário, com especial destaque para a criação do inquérito policial e das consequências processuais advindas desse instrumento.

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Publicado

2021-02-09