Direito, instituições e interpretação em Jacques Derrida

Autores

  • Juliana Neuenschwander Magalhães Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • José Antonio Rego Magalhães Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Palavras-chave:

Interpretação, Violência, Instituições, Desconstrução, Teoria crítica

Resumo

Neste artigo, gostaríamos de defender uma certa leitura do pensamento de Jacques Derrida sobre o direito, a contrapelo da maioria da sua recepção nos estudos jurídicos e, nesse processo, desenvolver um melhor entendimento teórico da dinâmica de como o direito se institui e continua a funcionar como instituição, através de práticas interpretativas que devem, de um lado, respeitar as regras da instituição e, ao mesmo tempo, reinstituí-la em novas bases, como aponta Jacques Derrida no seu texto “Força de Lei: o ‘Fundamento Místico da Autoridade’”. O problema sob investigação é como o direito pode diferenciar-se simbolicamente da violência, e quais as consequências disso no que tange à interpretação legal. A conclusão parcial deste artigo é que, finalmente, ganhamos mais vendo a interpretação como nem inteiramente determinada por, nem inteiramente livre de texto e/ou contexto.

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Publicado

2017-07-28

Edição

Seção

Artigos