Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise das aplicações de contact tracing à luz da proporcionalidade

Autores

Palavras-chave:

Aplicativos de rastreamento de contatos, pandemia SARS-CoV-2/covid-19, direito à privacidade, critério da proporcionalidade, proteção de dados pessoais

Resumo

A alta capacidade de disseminação do vírus SARS-CoV-2 fez com que vários países passassem a adotar providências excepcionais. Para assegurar a eficiência na fiscalização do cumprimento dessas determinações, os países começaram a valer-se da tecnologia da informação, entre elas o desenvolvimento de aplicativos de contact tracing. O uso dessa tecnologia enseja uma intervenção estatal no direito à privacidade, pois implica o tratamento de dados pessoais, de modo que se questiona a sua constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise da sua proporcionalidade. Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona- se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. É possível concluir que as aplicações de contact tracing devem ser construídas de modo a seguir o protocolo da descentralização, utilizando uma abordagem baseada em proximidade e técnicas seguras de transmissão de dados e encriptação de informações para facilitar a anonimização dos dados.

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Biografia do Autor

Ana Marília Dutra Ferreira da Silva, Universidade Potiguar, Natal, Rio Grande do Norte, Brasil

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutoranda em Direito pela Université de Montréal e Professora da Universidade Potiguar. Membro-Pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Público da Internet e das Inovações Tecnológicas (GEDI) da UFRN.

Carlos Eduardo da Silva, Sheffield Hallam University, Departamento de Computação, Sheffield, South Yorkshire, Reino Unido

Doutor em Ciência da Computação pela University of Kent, Reino Unido. Senior Lecturer na Sheffield Hallam University, Department of Computing, Reino Unido. Membro-Pesquisador do Grupo de Estudos do Direito Público da Internet e das Inovações Tecnológicas (GEDI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Mariana de Siqueira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Rio Grande do Norte, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Coordenadora do Grupo de Estudos do Direito Público da Internet e das Inovações Tecnológicas (GEDI) da UFRN.

Kayo Victor Santos Marques, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, Rio Grande do Norte, Brasil

Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (UNP) e tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Membro-Pesquisador do Grupo de Estudos do Direito Público da Internet e das Inovações Tecnológicas (GEDI) da UFRN. Advogado.

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Publicado

2022-11-23

Edição

Seção

Artigos