Os negros nas faculdades de Direito do Brasil no século XIX: exclusão, preconceito e apagamento

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Palavras-chave:

Ensino jurídico, escravidão, negros no ensino superior, Faculdade de Direito de São Paulo, Faculdade de Direito do Recife

Resumo

No século XIX, existiram duas faculdades de Direito no Brasil, uma em São Paulo e outra em Olinda (posteriormente transferida para o Recife), ambas fundadas em 1827. O objetivo do presente artigo é analisar como o negro se inseria em tais faculdades no período imperial, sob a ótica de três aspectos diferentes, mas complementares: exclusão, preconceito e apagamento. Para tanto, faremos uso de fontes primárias e secundárias, com o escopo de resgatar a memória de pessoas negras que fizeram parte dessas instituições ou que nelas tentaram ingressar, mas não conseguiram.

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Biografia do Autor

Ariel Engel Pesso, Universidade de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil

Bacharel, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Bacharel e licenciado em Letras pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Foi Visiting Researcher na Harvard University e no Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory.

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Publicado

2024-03-25

Edição

Seção

Artigos