v. 10 n. 16 (2019): Direito à Cidade

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Do ponto de vista dos direitos sociais, é claro que as questões socioeconômicas e políticas consternam o acesso a sistemas e serviços essenciais da vida urbana como o transporte, a moradia, os espaços de lazer, equipamentos culturais, e o simples ir e vir. A cidade é o palco onde performam as relações de poder, sobretudo as ligadas ao capital. É por isso que pensar o Direito à Cidade é fundamental como ciência social, sobretudo num momento em que vivemos ainda transformações na relação sociedade-meio e também no acesso (ou no não-acesso) de determinadas parcelas da população à cidade, nos mais diversos sentidos que esta relação possa abranger.

É com o sociólogo francês Henri Lefebvre, em seu livro O direito à Cidade (Le droit à la ville), de 19681, que a temática ganha campo de discussão. Neste livro, Lefebvre (1968, p.105) define o direito à cidade como um direito de não exclusão da sociedade das qualidades e benefícios da vida urbana, nos fazendo refletir se a cidade tem sido a construção de sujeitos ou a construção, manutenção e perpetuação do capital.

Publicado: 21.08.2019

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Entrevista