A importância da unidade gestora nos regimes próprios de Previdência Social: análise da situação dos estados e do Distrito Federal

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Fernando Ferreira Calazans
Marcus Vinicius de Souza
Karina Damião Hirano
Renata Malpica Caldeira
Maria de Lourdes Pinheiro da Silva
Pedro Emanuel Teixeira Rocha
Marcelo Abi-Ramia Caetano

Resumo

Este artigo analisa as experiências dos estados e Distrito Federal no funcionamento das entidades previdenciárias de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Primeiro, descreveram-se as origens e justificativas da exigência de criação de unidade gestora dos RPPSs. Em seguida, a partir de referencial teórico e normativo, foram sistematizadas as propriedades conceituais de unidade gestora. Mediante aplicação de questionário aos representantes dos RPPSs dos estados e Distrito Federal,
verificaram-se quais desses entes possuem órgãos previdenciários que atendem às propriedades conceituais
de unidade gestora. Os resultados demonstram que poucos órgãos previdenciários podem ser classificados como unidades gestoras e que a fragmentação das atividades de concessão e pagamento das aposentadorias necessita ser revista para proporcionar maior eficiência, transparência e controle na gestão dos RPPSs.

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Como Citar
Calazans, F. F., Souza, M. V. de, Hirano, K. D., Caldeira, R. M., Silva, M. de L. P. da, Rocha, P. E. T., & Caetano, M. A.-R. (2013). A importância da unidade gestora nos regimes próprios de Previdência Social: análise da situação dos estados e do Distrito Federal. Revista De Administração Pública, 47(2), 275 a 304. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/8059
Seção
Artigos