Quem perde e quem ganha com a PEC 287/2016? Uma análise pela variação da riqueza atuarial do segurado urbano brasileiro do Regime Geral de Previdência Social
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este estudo mensura a alteração de riqueza do segurado pela reforma da Proposta de Emenda à Constituição n. 287/2016 (PEC 287, 2016), com a criação do pedágio e alterações na idade mínima, fatores de reposição, média dos salários de contribuição e percentual de reversão das pensões. Propõe-se o uso do indicador valor presente líquido atuarial aplicado ao fluxo de caixa esperado das contribuições e benefícios de aposentadoria programada, por invalidez e pensão por morte, além da reversão a cônjuge com continuidade a filhos menores. Os mais atingidos negativamente são aqueles com idade próxima à aposentadoria por idade e pouco tempo de contribuição. Porém, para grupos com grande tempo de contribuição (mais de 29 anos para homens e 21 para mulheres) e idades entre 45 e 55 anos, para homens, e entre 40 e 54 anos, para mulheres, há um surpreendente ganho de riqueza atuarial.
Downloads
Detalhes do artigo
A Revista de Administração Pública (RAP) compromete-se a contribuir com a proteção dos direitos intelectuais do autor. Nesse sentido:
- Adota a licença Creative Commoms BY (CC-BY) em todos os textos que publica, exceto quando houver indicação de específicos detentores dos direitos autorais e patrimoniais;
- Adota software de verificação de similaridade de conteúdo - plagiarismo (Crossref Similarity Check);
- Adota ações de combate ao plagio e má conduta ética, alinhada às diretrizes do Committee on Publication Ethics (COPE).
Mais detalhes do Código de Ética adotado pela RAP podem ser visualizados em Normas Éticas e Código de Conduta.