Compromissos como técnica de administração consensual: breves comentários ao art. 26 da LINDB
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.90692Palavras-chave:
concertação, compromisso, art. 26 da LINDB, acordos substitutivos, acordos integrativosResumo
O art. 26 da LINDB surge como norma autorizativa geral nacional para que a concertação possa ser usada pela administração pública por meio da celebração de compromissos. O objetivo desse artigo é verificar o significado jurídico da palavra “compromisso” e relacioná-la com os conceitos de acordos integrativos ou substitutivos. Em seguida, parte-se para o exame do texto do art. 26 da LINDB, buscando-se extrair, por meio do método analítico dedutivo, os requisitos finalísticos, materiais e formais para a celebração de compromissos. Ademais, a partir desse exame, busca-se apontar os aspectos do art. 26 que merecem regulamentação.
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