Commitments as a consensual administration technique: brief comments on art. 26 of the LINDB

Authors

  • Thiago Marrara USP

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.90692

Keywords:

concertation, commitment, art. 26 LINDB, substitutive agreements, integrative agreements

Abstract

Art. 26 of the LINDB appears as a general authorizing rule so that the concertation can be used by the public administration through compromises. This essay aims at verifying the legal meaning of “compromises” and at relating it to the concepts of substitutive and integrative agreements. Following that, it analyses the text of the art. 26 in order to point out, through an analytical deductive method, the teleological, material and formal prerequisites for the celebration of compromises. Besides that, this analysis is supposed to demonstrate aspects of the art. 26 that demand further normative regulation.

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Author Biography

Thiago Marrara, USP

Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da Universidade de São Paulo (USP). Livre-docente pela USP. Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Bacharel e mestre em direito pela Faculdade de Direito da USP (FD). Consultor, parecerista e árbitro nas áreas de direito administrativo, regulatório e infraestruturas.

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Published

2024-04-10

How to Cite

Marrara, T. (2024). Commitments as a consensual administration technique: brief comments on art. 26 of the LINDB. Administrative Law Review, 283(1), 131–157. https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.90692

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Section

Articles