Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei revogada - Extinção de ação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45958Abstract
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medidas Provisórias nº 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990.
- Recentemente, esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 709, decidiu que, revogada a lei argüida de inconstitucionalidade, a ação direta a ela relativa perde o seu objeto, independentemente da ocorrência de efeitos concretos que dela hajam decorrido.
- Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.