Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei revogada - Extinção de ação

Autores/as

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45958

Resumen

- Ação direta de inconstitucionalidade. Medidas Provisórias nº 153 e 156, ambas de 15 de março de 1990.

- Recentemente, esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 709, decidiu que, revogada a lei argüida de inconstitucionalidade, a ação direta a ela relativa perde o seu objeto, independentemente da ocorrência de efeitos concretos que dela hajam decorrido.

- Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.

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Publicado

1993-04-01

Cómo citar

Silva, M. A. M. da. (1993). Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei revogada - Extinção de ação. Revista De Direito Administrativo, 194, 242–243. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45958

Número

Sección

Jurisprudência dos Tribunais