Militar - Cargo público - Autorização presidencial

Authors

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46949

Abstract

-Mandado de Segurança. Oficial das Forças Armadas classificado em concurso para cargo de magistério público municipal.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao Julgar o mandado de segurança nº 22.416, relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, o qual versava questão análoga à presente, o indeferiu, por entender que, em se tratando de oficial das Forças Armadas classificado em concurso para cargo de magistério público municipal, estava a sua transferência para a reserva remunerada subordinada à autorização do Presidente da República para a investidura, de acordo com o § 3º do artigo 98 da Lei n. 6.880/80 (redação original), norma recebida pelo § 3º do artigo 42 da Constituição de 1988, onde expressamente se remete à lei ordinária o estabelecimento das condições de transferência dos servidores para a inatividade.
- Mandado de segurança indeferido, cassando-se a liminar concedida.

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Published

1997-01-01

How to Cite

Brindeiro, G. (1997). Militar - Cargo público - Autorização presidencial. Administrative Law Review, 207, 245–249. https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46949

Issue

Section

Jurisprudência dos Tribunais