Licença-prêmio - Policial Militar - Sanção administrativa
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46972Abstract
LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR - É inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, a lei que submete os policiais-militares à mesma condição de aquisição dessa vantagem pessoal a que estão submetidos os servidores civis, posto que disciplinarmente são absolutamente desiguais. Via de conseqüência, é irrelevante discutir se a punição administrativa aplicada aos policiais-militares impede a aquisição desse direito, tanto quanto é desarrazoado saber se dita sanção suspende ou interrompe seu período aquisitivo.