Sigilo bancário - Pedido de informações - Requisito de validade

Autores/as

  • Tercio Sampaio Ferraz Junior

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45375

Resumen

Pedido de informações que importe quebra de sigilo bancário somente poderá ser atendido quando aprovado pelo plenário da Câmara de Deputados ou do Senado Federal, ou pela maioria absoluta de Comissão Parlamentar de Inquérito.


Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

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Publicado

1992-07-01

Cómo citar

Ferraz Junior, T. S. (1992). Sigilo bancário - Pedido de informações - Requisito de validade. Revista De Direito Administrativo, 189, 315–327. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45375

Número

Sección

Jurisprudência administrativa