Controle de constitucionalidade - Constituição Estadual - Constituição Federal

Autores/as

  • José Paulo Sepúlveda Pertence

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v220.2000.47540

Resumen

- No julgamento de ação de inconstitucionalidade de lei estadual a coincidência de ações propostas perante o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de violação de normas da constituição Federal reproduzidas na constituição Estadual, prevalece a competência do Supremo Tribunal Federal.

- Todavia, se a ação proposta perante a Justiça Estadual envolve preceitos de lei estadual não abrangidas na ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, é válida a competência do Tribunal de Justiça do Estado para decidir sobre esta matéria adicional.

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Publicado

2000-04-01

Cómo citar

Pertence, J. P. S. (2000). Controle de constitucionalidade - Constituição Estadual - Constituição Federal. Revista De Direito Administrativo, 220, 237–239. https://doi.org/10.12660/rda.v220.2000.47540

Número

Sección

Jurisprudência dos Tribunais