Escuta telefônica - Sigilo - Contaminação da prova
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46953Resumo
- Escuta telefônica de comunicação mantida por preso recolhido a presídio em cumprimento de pena.
- Admissão de prova obtida por meio ilícito.
- Princípio da razoabilidade.
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Publicado
1997-01-01
Como Citar
Luz, A. (1997). Escuta telefônica - Sigilo - Contaminação da prova. Revista De Direito Administrativo, 207, 260–265. https://doi.org/10.12660/rda.v207.1997.46953
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais