Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas

Autores

  • Patrícia Baptista Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Clara Iglesias Keller Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v273.2016.66659

Palavras-chave:

regulação, tecnologia, inovações disruptivas, direito público, administração pública, regulation, technology, disruptive innovations, public law, public administration

Resumo

O texto discorre sobre algumas das principais discussões acerca da regulação estatal de novas tecnologias digitais disruptivas. Inovações disruptivas impõem aos Estados os desafios de decidir quando, por que e até onde regular, além da definição do melhor desenho regulatório para cada caso. Além das justificativas tradicionais para intervenção estatal, a regulação de novas tecnologias deve atuar especialmente para promover e preservar a inovação, assegurando a livre concorrência, condição para que a inovação ocorra. Nesse sentido, a regulação inicial de novas tecnologias deve se deter aos domínios da garantia da segurança do usuário e do respeito às liberdades fundamentais. Quanto ao momento de regular, verifica-se que, se a intervenção ocorrer logo que a nova tecnologia surge, pode se revelar prematura; se, por outro lado, aguardar a consolidação da inovação, pode ser tardia, especialmente diante da resistência à regulação do mercado já estabelecido (dilema de Collingridge). O desenho regulatório a ser adotado deve ser capaz de conjugar ferramentas de regulação forte e fraca que permitam a adaptação e o aprendizado diante de uma realidade velozmente mutável.

 

The article discusses some of the key debates on the regulation of new disruptive digital technologies. Disruptive innovations face governments with the challenges of deciding when, why and how to regulate, as well as designing the best regulatory framework for each case. Besides the traditional justifications for state intervention, regulation of new technologies should serve especially to promote and preserve innovation while ensuring free competition, a requirement for innovation to occur. In this sense, the initial regulation of new technologies must be detained to the areas regarding the guarantee of user’s safety and the respect of fundamental freedoms. As to when to regulate, it appears that the intervention that occurs as soon as the new technology emerges may be proved premature; on the other hand, allowing the innovation’s stabilization may be proved delayed, especially in the face of a consolidated market’s resistance to regulation (Collingridge dilemma). The regulatory framework to be adopted should be able to combine stronger and weaker regulatory tools, allowing adaptation to and learning from a fast changing reality.

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Publicado

2016-09-17

Como Citar

Baptista, P., & Keller, C. I. (2016). Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista De Direito Administrativo, 273, 123–163. https://doi.org/10.12660/rda.v273.2016.66659

Edição

Seção

Artigos