O arrendamento de terras para produção de energia eólica: um novo capítulo da questão agrária brasileira
Palavras-chave:
Energia eólica, contratos de arrendamento, questão agrária, campesinato, direito agrárioResumo
O semiárido brasileiro é o novo destino do capital global em energias renováveis, diante da crise ambiental. Esse fato traz como consequência a expansão das bases da acumulação de capital: extração de mais-valor da força de trabalho, apossamento de terras dos camponeses e concentração fundiária. Para discutir essa problemática, os objetivos do presente texto são: a) apontar as novas particularidades da questão agrária ante a expansão dos parques eólicos; b) analisar o processo de desapossamento de terras dos agricultores; e c) apresentar a relação dos contratos de arrendamento com a renda da terra. Para isso, realizamos uma revisão de literatura sobre os temas da privatização dos bens comuns, em particular das terras para a produção de energia eólica, buscando explicar como a privatização sobre bens comuns, particularmente a força dos ventos, implica estratégias legais de redução de direitos e de serviços básicos a direitos exclusivos de propriedade privada. A “acumulação por despossessão”, conceito cunhado por David Harvey (2011) e aplicado por Mariana Traldi (2019) na análise da expansão da energia eólica no Brasil, implica apropriação pelo capital de extensas áreas a pretexto de se assegurar o “desenvolvimento sustentável”, o combate à “crise hídrica” ou uma “agenda verde”. O artigo parte da hipótese de que a implantação dos parques eólicos no Brasil passa por estocagem de terras sob o controle do direito de exploração econômica destas e insere-se em um novo movimento de reconcentração fundiária. Ao final, esboçamos propostas de modificação do marco legal da energia eólica.
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