O arrendamento de terras para produção de energia eólica: um novo capítulo da questão agrária brasileira

Autores

Palavras-chave:

Energia eólica, contratos de arrendamento, questão agrária, campesinato, direito agrário

Resumo

O semiárido brasileiro é o novo destino do capital global em energias renováveis, diante da crise ambiental. Esse fato traz como consequência a expansão das bases da acumulação de capital: extração de mais-valor da força de trabalho, apossamento de terras dos camponeses e concentração fundiária. Para discutir essa problemática, os objetivos do presente texto são: a) apontar as novas particularidades da questão agrária ante a expansão dos parques eólicos; b) analisar o processo de desapossamento de terras dos agricultores; e c) apresentar a relação dos contratos de arrendamento com a renda da terra. Para isso, realizamos uma revisão de literatura sobre os temas da privatização dos bens comuns, em particular das terras para a produção de energia eólica, buscando explicar como a privatização sobre bens comuns, particularmente a força dos ventos, implica estratégias legais de redução de direitos e de serviços básicos a direitos exclusivos de propriedade privada. A “acumulação por despossessão”, conceito cunhado por David Harvey (2011) e aplicado por Mariana Traldi (2019) na análise da expansão da energia eólica no Brasil, implica apropriação pelo capital de extensas áreas a pretexto de se assegurar o “desenvolvimento sustentável”, o combate à “crise hídrica” ou uma “agenda verde”. O artigo parte da hipótese de que a implantação dos parques eólicos no Brasil passa por estocagem de terras sob o controle do direito de exploração econômica destas e insere-se em um novo movimento de reconcentração fundiária. Ao final, esboçamos propostas de modificação do marco legal da energia eólica.

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Biografia do Autor

Fernando Joaquim Ferreira Maia, Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, João Pessoa, Paraíba, Brasil

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Professor Associado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.

Marcela Peixoto Batista, Universidad de Salamanca, Salamanca, Castilla e León, Espanha

Doutora em Direitos Humanos pela Universidad de Salamanca/Espanha. Pesquisadora Colaboradora do Grupo de Pesquisa Agroecologia e do Coletivo de Pesquisa e Ação em Ecologia Política e Direito à Cidade, ambos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Membro do Projeto Dom Quixote.

Tarcísio Augusto Alves da Silva, Universidade Federal Rural de Pernambuco, Departamento de Ciências Sociais, Recife, Pernambuco, Brasil

Doutor em Sociologia. Professor Associado do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Damián Copena Rodríguez, Universidade de Santiago de Compostela, Departamento de Economia Aplicada, Faculdade de Administração e Gestão de Empresas, Santiago de Compostela, Espanha

Professor no Departamento de Economia Aplicada da Faculdade de Administração e Direção de Empresas da Universidade de Santiago de Compostela, Lugo, Galiza, Espanha.

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Publicado

2024-06-12

Edição

Seção

Artigos