Recompra de ações: regulamentação e proteção dos minoritários
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Resumo
O objetivo deste trabalho é rever a legislação brasileira referente ao processo de recompra de ações, inclusive as recentes mudanças com a introdução da Instrução CVM no 299, e analisar o seu impacto sobre os acionistas minoritários. Antes dessa Instrução, as recompras de ações poderiam sinalizar um fechamento branco de capital. Nesse caso, os acionistas minoritários poderiam ser prejudicados. A pesquisa foi realizada a partir de uma amostra dos anúncios de recompra de ações realizados na BOVESPA no período entre janeiro de 1994 e junho de 2002, e confirmou-se que, em média, os acionistas minoritários tiveram um retorno acumulado de –10% durante os três meses após o anúncio da recompra das ações. Concluiu-se que, após a promulgação da Instrução CVM no 299, as ações passaram a obter retornos anormais acumulados positivos, beneficiando os acionistas.
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Como Citar
GABRIELLI, M. F.; SAITO, R. Recompra de ações: regulamentação e proteção dos minoritários. RAE-Revista de Administração de Empresas, [S. l.], v. 44, n. 4, p. 54–67, 2004. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rae/article/view/37651. Acesso em: 30 jun. 2024.
Seção
Finanças
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