Pena acessória - perda de função pública - interdições de direito - decretação judicial.

Autores/as

  • Odilon da Costa Manso

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v10.1947.10254

Resumen

- A aplicação da pena acessória compete exclusivamente à justiça criminal; deve ser declarada na sentença.
- Só nas hipóteses do paragráfo único do art. 70 do Código Penal é que as penas acessórias resultam da simples imposição da pena principal.
- lnterpretação dos arts. 68, 69 e 70 do Código Penal.

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Biografía del autor/a

Odilon da Costa Manso

Consultor geral da República.

Publicado

1947-10-01

Cómo citar

Manso, O. da C. (1947). Pena acessória - perda de função pública - interdições de direito - decretação judicial. Revista De Direito Administrativo, 10, 340–342. https://doi.org/10.12660/rda.v10.1947.10254

Número

Sección

Pareceres