Ativismo ou garantismo no processo contencioso administrativo colombiano

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Palavras-chave:

Sistema processual, finalidade do processo, jurisdição contencioso-administrativa, reclamação, meios de controle

Resumo

No direito processual, discute-se o papel que o juiz deve desempenhar no julgamento. De um lado, um juiz ativo; de outro, um juiz garantista que deixa o protagonismo às partes, considerando que assim se materializam a igualdade e a imparcialidade.

Por isso, formulou-se como problema de pesquisa: qual é o sistema processual e o conceito de finalidade do processo que definem o papel do juiz no processo contencioso- administrativo colombiano? Propõe-se analisar, a partir das instituições processuais, os encargos e os deveres do juiz e das partes, partindo da hipótese de que não há limites que permitam definir com precisão a natureza do sistema processual e o conceito de finalidade do processo aos quais o juiz deve atender para exercer a sua função. Para tanto, foi realizado um estudo exploratório-analítico das normas aplicáveis.

O resultado de tal análise é que o papel do juiz no processo contencioso-administrativo não é definido pelo sistema processual ou pelos conceitos da finalidade do processo, mas, sim, pela natureza jurídica do pedido ou meio de controle.

Biografia do Autor

Fernando Martínez Ureña, Universidad de Medellín, Facultad de Derecho, Medellín, Antioquia, Colombia

Abogado. Especialista en Derecho Administrativo. Especialista en Derecho Contencioso Administrativo. Magíster en Derecho Procesal. Magíster en Derecho Administrativo. Doctor en Derecho Procesal de la Universidad de Medellín. Abogado litigante, asesor y consultor de entidades públicas. Docente universitario. Conjuez del Tribunal Administrativo de Nariño.

Dimaro Alexis Agudelo Mejía, Universidad de Medellín, Facultad de Derecho, Medellín, Antioquia, Colombia

Abogado. Magíster y doctor en Derecho Procesal Contemporáneo de la Universidad de Medellín. Investigador del Grupo de Investigaciones en Derecho Procesal de la Universidad de Medellín.

Publicado

2023-09-04

Edição

Seção

Artigos