Mandando Montesquieu às favas: o caso do não cumprimento dos preceitos constitucionais de independência dos três poderes da república

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Ivan Antônio Pinheiro
Luciano José Martins Vieira
Paulo Cesar Delayti Motta

Resumen

A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando osconflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambientede res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitara tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendoo de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo,mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas.Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direitocivil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, fazcom que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios econtradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários,como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processodescontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim,é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações deMontesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelotripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro,enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional:multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos;a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter amaioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas;e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos decomo o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabaminterferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional deutilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como oJudiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questõesimportantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e aimplementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competênciaoriginal. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferênciasde um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário.Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas,veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penasprivativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dospoderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmentenão vem ocorrendo no país.

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Cómo citar
Pinheiro, I. A., Vieira, L. J. M., & Motta, P. C. D. (2011). Mandando Montesquieu às favas: o caso do não cumprimento dos preceitos constitucionais de independência dos três poderes da república. Revista De Administração Pública, 45(6), 1733 a 1759. Recuperado a partir de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/7057
Sección
Artículos